Com indulto natalino, governo facilita perdão judicial a condenados por corrupção

Publicado em: 23/12/2017

O presidente Michel Temer publicou o decreto de indulto natalino nesta sexta-feira que facilita a concessão de perdão total da pena a condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro. Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento diminui para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.

Editado anualmente, o novo decreto presidencial também beneficia o bolso de condenados que, além da pena de prisão, têm que pagar multas. O texto prevê que o indulto tem efeito sobre as sanções pecuniárias, contrariando uma definição expressa da norma anterior, publicada em 2016, segundo a qual a pena de multa aplicada “não é alcançada pelo indulto”. O benefício é voltado a sentenciados que cumprem a pena em regime aberto ou estejam em livramento condicional.

As regras são publicadas todo ano pelo presidente da República e, com base nelas, as defesas dos condenados pleiteiam na Justiça o benefício. Muitos políticos vêm conseguindo se beneficiar do indulto. A partir do decreto editado em dezembro de 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff, ex-deputados federais condenados no mensalão, como João Paulo Cunha (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), tiveram o perdão concedido pelo Supremo Tribunal Federal.

Neste ano, houve pressão do órgão que assessora o governo na elaboração do documento — o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária — para incluir expressamente a corrupção no rol de crimes não passíveis de indulto. Mas a sugestão não foi atendida.

Entre mudanças no decreto deste ano, Temer abriu a possibilidade de indulto a condenados que conseguiram ter a substituição da prisão por medidas alternativas, como pagamento de cestas básicas e prestação de serviços à comunidade. Esse perfil de criminosos não tinha direito ao benefício na norma anterior. Após conseguirem o perdão, ficam sem pendências com a Justiça.

O indulto natalino, que é o perdão da pena, não se confunde com as saídas temporárias que ocorrem ao longo do ano para determinados presos, quando eles passam alguns dias com a família mas têm que voltar. Uma das ocasiões é o Natal. Já o indulto, que leva o nome de “natalino” por ter regras anuais publicadas geralmente próximo à data, consiste na extinção da punição.

 

O Globo

 

 




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