Serra do Mel: MPRN quer esclarecimentos sobre edital de concurso

Publicado em: 15/02/2018

Prefeito deve suspender contratações

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, recomendou ao prefeito de Serra de Mel que não contrate mais nenhum candidato selecionado no edital nº 02/2017 até que sejam esclarecidos alguns fatos que são objeto de investigação ministerial.

O chefe do Executivo do município mencionado, Josivan Bibiano de Azevedo, deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, todos os elementos utilizados pela comissão julgadora para avaliação objetiva e isonômica do candidato na fase da entrevista do processo seletivo questionado.

A promotoria orientou que, caso não exista, encaminhe dentro de 20 dias, projeto de lei para a Câmara Municipal de Serra do Mel para a criação dos cargos efetivos elencados no edital. O documento deverá conter a discriminação das funções dos cargos, da remuneração e também o limite de reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, conforme expressa a Constituição Federal.

Ainda integram o documento emitido pelo MPRN recomendações sobre prazo para aprovação, sanção, promulgação e publicação da lei; deflagração de processo licitatório para contratação de empresa que conduzirá o concurso público; prazo para publicação do edital do certame e ampla divulgação (com entrega obrigatória para todo candidato no ato da inscrição).

O certame ainda deve ter detalhamento de cargos, remunerações, atribuições, programa das disciplinas que serão consideradas para a avaliação, data, local e horário das provas. Além disso, a Promotoria de Justiça de Mossoró recomendou que os resultados devem ser veiculados da mesma forma que o edital e que a convocação obedeça estritamente a ordem de classificação.

Ainda sobre o preenchimento dos cargos existentes ou criados pela lei, o Município deverá verificar a existência de dotação orçamentária suficiente, bem como de autorização específica da lei de diretrizes orçamentárias. Não havendo a aludida dotação, a Prefeitura deve tomar as providências necessárias, seguindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.

Investigação

O edital nº 02/2017 é alvo de inquérito civil instaurado no âmbito da 11ª Promotoria de Justiça da comarca da Mossoró. No edital, a Prefeitura de Serra do Mel ofertou vagas para cargos de psicólogo, assistente social, facilitador de teatro, orientador social e monitor para atividades socioeducativas. Todas elas são atividades rotineiras da Administração Pública, tanto que a seleção foi solicitada pela Secretaria Municipal de Trabalho Habitação e Assistência Social, em virtude do vencimento dos contratos temporários vigentes até maio de 2017.

Porém, o MPRN constatou que o referido edital, além de burlar a regra do concurso público, restringiu a competitividade ao exigir que o candidato se inscrevesse apenas para um dos cargos ofertados.

A seleção prévia objetiva concretizar os princípios da impessoalidade e igualdade na seleção dos contratados e a aprovação reflete a capacidade para a prestação do serviço por meio de análise imparcial, fator que culmina na eficiência e moralidade administrativas.

 

 




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