Prefeitura no RN deve cobrar ressarcimento de verba a ex-presidente da Câmara de Vereadores

Publicado em: 04/04/2018

Ex-gestor deve devolver R$ 15.878,26 aos cofres públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça da comarca de Ipanguaçu, expediu recomendação para que a Prefeitura de Itajá promova a execução judicial da condenação de ressarcimento ao erário imputada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade a devolver a quantia de R$ 15.878,26. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4).

A condenação refere-se à análise das despesas realizadas pela Câmara de Vereadores de Itajá/RN, com relação ao ano de 2009. Uma resolução do TCE/RN regulamenta que “no caso de débitos em favor do erário municipal, por intermédio do Ministério Público junto ao Tribunal, seja feita a intimação do atual gestor para que promova a inscrição do débito na Dívida Ativa do Município e, em concomitância, a sua cobrança judicial em ação de execução”.

A Prefeitura tem o prazo de 30 dias comprovar ao Ministério Público as medidas adotadas.

MPRN

 

 




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