Mais de 140 habeas corpus impetrados no STJ a favor de Lula são idênticos

Publicado em: 11/07/2018

                                            Foto: Cristiano Mariz

 

Os 143 habeas corpus negados nessa quarta-feira (11/7) pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, e que beneficiariam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva são todos idênticos, foram impetrados em papel e geraram críticas por terem “tumultuado” o tribunal.

Nas petições, cidadãos que não fazem parte da defesa técnica de Lula afirmam que o cumprimento antecipado de pena é inconstitucional e argumentam que o processo que culminou na prisão de Lula deverias ser anulado pelo STJ.

O pedido de liminar é feito, segundo a petição, em razão de “inconstitucional cumprimento antecipado de pena de reclusão de 12 anos e quatro meses” imposta a Lula. O texto cita que “segundo diversos juristas, o processo é nulo e viciado, e que certamente será anulado por este E. 5ª Turma julgadora do STJ”.

Lula está preso desde 7 de abril para cumprir a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A punição é referente ao caso do triplex do Guarujá, apurado na operação Lava Jato.

Uma das petições é assinada por um operador de empilhadeira que, assim como as outras 142 pessoas, afirma que não aceita a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, manteve a prisão de Lula.

Na ocasião, a 2ª Turma, por maioria, não chegou a analisar o mérito do pedido feito pelos advogados do ex-presidente por entender que a ordem de prisão do juiz Sergio Moro no caso do triplex não feriu entendimento do STF, de 2016, que permite o início da execução da pena após condenação em segunda instância.

“Não aceito que seis ministros do Supremo Tribunal Federal revoguem garantia constitucional conquistada em 1988, não servindo recorrente argumento que o paciente não pode livrar-se solto, porque supostamente estaria ‘pacificado’ que o STF revogou o inciso LVII, artigo 59ª e 60º parágrafo 4º da Constituição Federal, atuando como legislador positivo, desrespeitando a separação dos poderes”, dizem as 143 petições.

Ao receber os pedidos no STJ, a ministra Laurita Vaz afirmou que o tribunal não pode ser usado como “balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidária”, e que as petições sobrecarregaram a rotina de trabalho do tribunal durante as férias do judiciário.

Na decisão, Laurita ressaltou que apesar de o direito de petição ser garantia fundamental de qualquer cidadão, o habeas corpus não é o meio adequado para a prática de “atos populares, notadamente como o que a petição inicial traz, sem nenhum substrato jurídico adequado”.

 




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