João Câmara: Feito inédito, Procuradoria do município consegue cessar os bloqueios após acordo Judicial

Publicado em: 17/08/2018

Blog do Jasão

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FEITO INÉDITO

Procuradoria do município submete proposta de pagamento de precatórios e juiz homologa acordo com Município de João Câmara para quitação da dívida. 

Grande vitória! Bloqueios cessaram. Esperamos que a prefeitura cumpra o acordo e coloque o Município em ordem. 

Atuação destacada da procuradora Dra. Amanda Melo.

 

                                                                     PODER JUDICIÁRIO

       TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

                                                           DIVISÃO DE PRECATÓRIOS

 

                                                          DECISÃO

 

                                    Trata-se de petição de fls.

627/628, juntada pela Procuradora do Município de

João Câmara, pleiteando homologação da proposta

de acordo relacionado aos débitos dos exercícios

de 2016//2017 e parte de 2018.

                                 

                                  O Ente, tendo como base a

planilha de fls. 612 e terceira proposta descrita na petição de fls. 601/602, apresentou, a título de entrada, o seu pagamento em duas parcelas, a

primeira, no valor de R$ 311.620,14 (trezentos e onze mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos), para a data 31/08/2018; e a segunda, no

valor de parcela R$ 311.620,14 (trezentos e onze mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos), para a data 30/09/2018, comprometendo-se, ainda,

com o pagamento do valor remanescente de R$ 6.302.258,32 (seis milhões, trezentos e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e dois

centavos, em parcelas mensais, juntamente com o aporte mensal, a partir de 31 de outubro de 2018 à 31 de dezembro de 2024.

                                Decido.                                          

                                           Homologo o acordo apresentado às 627-628, ressaltando que as parcelas programadas para pagamento a partir de

31 de outubro de 2018 e término em dezembro de 2024, resultarão em 75 (setenta e cinco) aportes mensais, cada um no valor de R$ 84.030,11

(oitenta e quatro mil, trinta reais e onze centavos), devendo ser realizado o bloqueio nas contas do município caso não efetuados os repasses nas

datas previstas. Ressalto, ainda, que mantem-se para o Município a obrigação constitucional de efetuar os repasses mensais do regime especial de

pagamento de precatórios, a partir de setembro de 2018, atualmente no valor mensal de R$143.704,60 (cento e quarenta e três mil, setecentos

Desa feita, COMUNIQUE-SE,COM URGÊNCIA, através de ofício:

A) ao Município de João Câmara, da presente homologação, ressalvando a

alteração do valor da parcela atrasada, conforme descrito acima, devendo os valores serem depositados, na forma e datas acima explicitadas, ficando desde já autorizado a realização de bloqueio nas contas do municípios em caso de

inadimplência;

B) à Secretaria do Tesouro Nacional, informando a suspensão do bloqueio

veiculado no ofício nº 2549/2018-DP/TJRN, até segunda ordem e;

C) à Gerência Executiva da Diretoria de Governo do Banco do Brasil,

informando a suspensão do bloqueio veiculado no ofício 25/49/2018-DP/TJRN, até segunda ordem.

 

Junte-se cópia da presente decisão aos demais autos de sequestro contra o

Ente Devedor, de n.º 2017.050081-8 e 2018.050012-7.

 

Publique-se. Intimem-se.

Natal, 14 de agosto de 2018.

JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS

 Juiz Auxiliar da Presidência

 




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