TJRN determina bloqueio de até R$ 9,8 milhões de réus na Operação Dama de Espadas

Publicado em: 05/09/2018

Operação apurou desvios na Assembleia Legislativa do estado, por meio de pagamentos a 'servidores fantasmas'. Tribunal reformou decisão do primeiro grau da Justiça.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação) Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (Foto: ALRN/Divulgação)

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma decisão de primeiro grau e determinou a indisponibilidade de bens dos réus da operação Dama de Espadas, que apurou desvios de dinheiro público da Assembleia Legislativa através de pagamentos a servidores fantasmas. Atendendo ao recurso do Ministério Público do Estado, a Justiça determinou o bloqueio de até R$ 9.856.298,87 que pertencem a 23 demandados, sendo 22 pessoas físicas e uma empresa.

Entre os réus está a ex-procuradora da Assembleia, Rita das Mercês, que prestou delação premiada. Além dela, Marlúcia Maciel Ramos de Oliveira, Rodrigo Marinho Nogueira Fernandes, Luiza de Marilac Rodrigues de Queiroz, Ana Paula de Macedo Moura, José de Pádua Martins, Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior, Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, Mariana Morgana Portela Reinaldo, Aratusa Barbalho de Oliveira, Maria Lucien Reinaldo de Oliveira, Maria Nilza Ferreira de Medeiros, Tangriany de Negreiros Diógenes Reinaldo, Jussana Porcino Reinaldo, Jerusa Barbalho Bezerra, Orlei Martins de Oliveira, Maria do Socorro Pordeus Albuquerque, Ivonilson Caetano Monteiro, Eudes Martins de Araújo, Andretty Laffity Pordeus Martins, Aranilton Barbalho de Oliveira, Gizélia Maria Dantas de Sousa e R e R Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica Sociedade de Advogados ME.

Operação

Como resultado da atuação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e com apoio da Polícia Militar, o MPRN deflagrou em agosto de 2015 a operação Dama de Espadas. O intuito foi descortinar um esquema estruturado no âmbito da ALRN, através servidores públicos do órgão, com auxílio de um gerente do Banco Santander, se utilizavam de “cheques salário” como forma de desviar recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Os desvios eram operacionalizados por meio de inserção fraudulenta de pessoas na folha de pagamento do órgão para que fossem emitidos os mencionados cheques em nome desses servidores fantasmas. Tais cheques eram sacados, em sua maioria, pelos investigados ou por terceiros não beneficiários, com irregularidade na cadeia de endossos ou com referência a procurações muitas vezes inexistentes.

O MP estima que os valores desviados dos cofres do Legislativo em favor desses servidores tenham somado R$ 5.526.169,22.

 

Do G1/RN

 




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