Processo da Operação Sinal Fechado que tem como réus Carlos Augusto Rosado, George Olímpio e outros dois é suspenso até que STF decida sobre informações do Coaf

Publicado em: 13/09/2019

                                      Foto: Divulgação/JFRN

 

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, analisou que o processo 0804459-26.2018.4.05.8400, conhecido como Operação Sinal Fechado, envolvendo, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte, está enquadrado no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Coaf com o Ministério Público Federal sem que ocorra autorização judicial.

O processo conhecido como Operação Sinal Fechado tem como réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima, e George Anderson Olímpio da Silveira . Nesse caso, constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

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