Lei Dudu: Decreto da Prefeitura permite entrada de pessoas com deficiência com acompanhantes em supermercados de Natal

Publicado em: 11/07/2020

A partir de agora, estabelecimentos comerciais de Natal não podem mais impedir a entrada de pessoas com deficiência que estejam acompanhados de um familiar ou cuidador.

A “Lei Dudu” entra em vigor por decreto do prefeito da capital, Álvaro Dias, e foi instituída após denúncia do desembargador Cláudio Santos.

Cláudio estava com o filho Dudu, que tem síndrome de down, e foi barrado na entrada do supermercado Sam’s onde o rapaz queria fazer uma compra mas precisava da companhia.

O supermercado barrou a entrada sem levar em consideração a condição do acompanhado, e tomando como base o decreto estadual que impede a entrada de duas pessoas da mesma família em estabelecimentos comerciais durante a pandemia, no sentido de evitar a propagação do vírus da covid.

O supermercado não teve bom senso.

O desembargador Cláudio Santos questionou o fato de, com base no novo decreto da Prefeitura de Natal, poder frequentar restaurante acompanhado do filho mas não poder levá-lo ao supermercado.

Abaixo a decisão municipal.

 




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