Prefeitura do Natal também suspende as aulas da rede pública até 2021

Publicado em: 09/09/2020

A prefeitura do Natal publicou decreto no Diário Oficial desta quarta-feira suspendendo as aulas municipais até 2021.

No meu comentário nesta terça que está publicado aqui no blog sobre a atitude da governadora Fátima Bezerra de suspender as aulas da rede estadual, eu disse que não restaria para os gestores municipais outra atitude que não fosse acompanhar o governo do estado sob pena de judicialização e uma queda de braço com os sindicatos.

Segue:

DECRETO N.o 12.xxx DE 08 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, e define outras medidas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal no 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal no 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.039, de 27 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto de no 12.040, de 31 de agosto de 2020, o qual tratou da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino até 30 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino;

DECRETA:

Art. 1o Fica prorrogada a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de Ensino, para todo o ano letivo de 2020.

§1o. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.

§2o. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir ato próprio disciplinando a forma de compensação futura das aulas que foram suspensas, com o fim de diminuir os prejuízos no calendário escolar e com a finalidade de reposição das aulas.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 de setembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS Prefeito

 

 




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