Prefeitura amplia para 50% a capacidade máxima dos espaços para realização de cultos, missas e rituais religiosos em Natal
Publicado em: 22/05/2021
Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi
O decreto publicado pela Prefeitura de Natal na manhã deste sábado (22) também ampliou o limite da capacidade máxima dos espaços para a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião. O limite agora é de 50%.
Veja o que diz o Decreto da Prefeitura de Natal sobre a realização de cultos e missas:
Fica autorizada a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, respeitada a proporção de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima de ocupação do estabelecimento, e desde que atendidas as regras e protocolos previstos no Anexo II deste Decreto.
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No último decreto que tratou do tema, publicado em março, a Prefeitura de Natal havia limitado a capacidade de acomodação em 25%. Ainda em março, o prefeito Álvaro Dias sancionou projeto de lei que reconhece as atividades de igrejas, templos religiosos e congêneres como essenciais durante situações como a pandemia de Covid-19.
No dia 12 de maio, o Governo do Estado havia autorizado o funcionamento de templos e igrejas com ocupação não superior a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima, podendo chegar a 50% (cinquenta por cento) dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.
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