Palácio Torreão: Sobre o "ATRASO" do pagamento dos servidores de João Câmara
06/01/2015
Amigo Montoril,
Sobre o comentário infeliz do cidadão, Sr. José Teixeira, venho lhe informar e pedir para publicar em seu Blog, que o pagamento dos servidores, de qualquer natureza, conforme determina o Art. 459 da CLT, pode ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, portanto, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA, tem até o dia 12 de janeiro de 2015, para realizar o pagamento dos servidores, sendo que apenas após esta data, o pagamento será considerado em atraso.
A Prefeitura de João Câmara está em dia com o pagamento dos salários dos servidores.
Quero também lembrar que a segunda parcela do décimo terceiro salário foi paga dentro do prazo legal, QUAL SEJA: 19/12/2014, o que não deixou os servidores municipais sem a sua ceia de Natal.
Sobre as declarações de Teixeira, penso que o mesmo fez o comentário por ignorância e/ou desconhecimento da Lei, observando que como representante de uma classe o mesmo deveria conhecer, pelo menos, a regulamentação trabalhista no que diz respeito a salários, prazos, etc.
Atenciosamente
Dr. João Maria S. barros
Chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de João Câmara
