JuÃza extingue ação contra a ex-prefeita Micarla de Souza
24/01/2015

Foi julgada improcedente na primeira instância a ação de improbidade administrativa movida pelo MP do RN contra a ex-prefeita Micarla de Souza pela locação, ao município, do prédio onde funcionou o antigo Novotel para acomodar as secretarias municipais de Saúde e de Educação
Flávia Sousa Dantas Pinto, juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, disse entender que, embora houvesse indícios nos autos de que algumas avaliações prévias foram forjadas, “que a adequação dos valores contratuais praticados aos preços de mercados supre eventual irregularidade”, afastam a acusação de lesão contra o erário público.
Depois da publicação do “Aviso de Procura de Imóvel para Locação”, somente a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda, e do antigo locatário (Ducal), apresentou algum tipo de proposta.
A juiza Flávia Pinto disse que, em relação aos contratos de locação mantidos concomitantemente com a Inpele e com o grupo A. Azevedo, proprietário do Novotel, embora as despesas fossem de significativa monta, “não decorreram de atos de improbidade administrativa”, mas daquilo que a jurisprudência veio a consolidar como ‘má gestão”.
Nas alegações do empresário Haroldo Azevedo, foi dito que não houve um simulacro de licitação, mas houve contratação direta por dispensa de licitação e que os imóveis foram alugados por preço compatível com o valor de mercado, sendo até inferior à avaliação feita pela Prefeitura e Tribunal de Contas do Estado.
Com informações da Tribuna do Norte
