Comerciante em Natal é condenado pela venda ilegal de lagosta no perÃodo de defeso e sem declaração de estoque
11/03/2015
O comerciante João André da Silva foi flagrado no bairro de Santos Reis, em Natal, mantendo em depósito 47 quilos de lagosta no período de defeso e sem a devida declaração de estoque dos produtos. A denúncia do fato à Justiça Federal o levou a condenação de um ano de detenção, penalidade que foi substituída por restritiva de direito com prestação de serviço à comunidade.
O processo foi sentenciado pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior e o trâmite da denúncia feita ao Judiciário até a sentença foram seis meses. “Como se observa, a apreensão das lagostas ocorreu em abril de 2014, no penúltimo mês do período de defeso, que, como se sabe, vai de dezembro a maio. De toda sorte, a lagosta apreendida em poder do acusado, embora congelada, tinha aspectos que a identifica, conforme os conhecimentos técnicos e a experiência dos agentes do Ibama que participaram da operação, como se tivesse sido pescada há pouco tempo, ou seja, durante o período de defeso”, analisou o magistrado na sentença.
Ele chamou atenção que o acusado deixou de apresentar a declaração de estoque, circunstância que, somada à evidência de que se tratava de pescado recente, confere grau de certeza suficiente para a condenação pela prática do crime de venda ilegal de lagosta no período de defeso.
Com informações da JFRN
