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Mudanças na CNH: quem já pagou por aulas terá direito a reembolso?

09/12/2025

Autoescolas deixam de ser obrigatórias: o que acontece com quem já pagou? -  ICL Notícias

Foto: Divulgação

 

A decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar a CNH deverá ser regulamentada hoje em cerimônia no Palácio do Planalto com o presidente Lula. Após o evento, uma edição extraordinária do Diário Oficial da União deve ser publicada com as novas regras.

A medida gerou dúvida entre consumidores que já pagaram por pacotes completos nas autoescolas. Quem já investiu no curso teórico e prático tem direito ao reembolso.

Quem já pagou pode receber dinheiro de volta?

O consumidor que pagou antecipadamente por aulas obrigatórias que ainda não ocorreram tem direito ao reembolso integral da parte não utilizada. A explicação é de Maria Inês Dolci, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. Aulas já realizadas não são devolvidas. Ela lembra que o aluno comprou o pacote para cumprir uma exigência legal, que deixará de existir —por isso, pode pedir o reembolso.

A Defensoria Pública explicou como o consumidor deve formalizar o pedido de reembolso ou renegociação com a autoescola. Segundo o órgão, é necessário reunir documentos que comprovem a relação contratual e os pagamentos realizados, incluindo o contrato de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros das aulas já realizadas.

Autoescolas podem negar reembolso ou recalcular valores?

De acordo com a especialista da OAB-SP, não. Recalcular o pacote com base em valores avulsos para reduzir a devolução é considerado prática abusiva. “Se você pagou R$ 2 mil por 20 aulas e fez apenas 10, tem direito a receber metade”, diz a especialista.

Não cabe multa convencional de desistência, porque o aluno não está cancelando por vontade própria, na avaliação da especialista.

“O contrato mudou por um fato superveniente —uma decisão do governo. Multa de 10% ou 20% é ilegal. A autoescola pode reter apenas taxas administrativas mínimas, desde que comprovadas”, diz Dolci. O Procon-SP informou ao UOL que ainda analisa a íntegra da decisão e não comentará por enquanto.

 

UOL

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