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TCE avisa: gestores que esconderem emendas parlamentares vão pagar caro

30/12/2025

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Foto: reprodução

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), publicou a Nota Técnica nº 09/2025, que comunica aos entes jurisdicionados, responsáveis e demais interessados as diretrizes, requisitos e condicionantes relacionados à transparência e à rastreabilidade na execução das emendas parlamentares estaduais e municipais.

A Nota Técnica tem como base a Resolução nº 034/2025 – TCE/RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares, em consonância com o artigo 163-A da Constituição Federal e com as decisões do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 854.

O normativo reforça a obrigatoriedade de observância de critérios mínimos de transparência e rastreabilidade, estendidos de forma obrigatória aos Estados e Municípios.

De acordo com o documento, a transparência é condição indispensável para a legitimidade da execução das emendas parlamentares e deve ser assegurada de forma ativa, permanente e acessível à sociedade.

A exigência vai além da simples publicação formal de atos, abrangendo a divulgação clara, estruturada e tempestiva de informações que permitam o acompanhamento integral do ciclo da despesa pública, desde a proposição da emenda até a entrega do bem ou serviço ao beneficiário final.

A nota detalha o conjunto mínimo de informações que deve ser disponibilizado pelos órgãos e entidades executoras, incluindo a identificação da emenda e do parlamentar proponente, a origem orçamentária dos recursos, o objeto da despesa, os valores autorizados e executados, o órgão responsável, o beneficiário final, a localidade atendida, os instrumentos jurídicos utilizados e o estágio da execução física e financeira.

A ausência ou insuficiência dessas informações é apontada como fator de risco relevante para a atuação do controle externo.

Outro ponto central é a rastreabilidade dos recursos, tratada como pressuposto técnico essencial para a fiscalização. A Secex destaca a necessidade de vinculação inequívoca da emenda aos registros orçamentários, financeiros, contábeis e contratuais, vedando práticas que dificultem a identificação do beneficiário final ou que comprometam o acompanhamento contínuo do fluxo dos recursos.

 

Fonte: TCE RN

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