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Inclusão IFRN segue recomendação do MPF para garantir cotas raciais em concursos e seleções

14/03/2026

Candidatos negros aprovados na ampla concorrência abrem espaço para os próximos na lista destinada às cotas raciais

IFRN

IFRN Campus Natal Central - Foto: Divulgação

 

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) acatou integralmente recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para corrigir a aplicação de cotas raciais em seus certames. A mudança, que teve origem em um processo seletivo para professor substituto de desenho técnico no Campus São Paulo do Potengi, passa agora a ser adotada de forma institucionalizada em todos os futuros concursos e seleções do instituto.

O MPF recomendou a retificação da lista de convocados para que candidatos negros aprovados em ampla concorrência sejam chamados nessa condição, enquanto a vaga destinada a cotistas seja preenchida pelo próximo classificado na lista de cotas. Foi recomendada, ainda, a inclusão de candidato adicional na lista reservada, para manter o percentual legal.

Segundo apuração do MPF, o candidato negro, aprovado em terceiro lugar na ampla concorrência, havia sido mantido também como o único classificado na cota para negros, contrariando o edital e a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014). A legislação estabelece que candidatos negros aprovados na ampla concorrência não devem ocupar vagas reservadas. O entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o procurador da República Camões Boaventura, autor da recomendação, a mudança “aprimora a transparência do certame, permitindo o controle pelos candidatos e pelo MPF do correto preenchimento da vaga reservada para negro, atendendo a finalidade da política afirmativa de reserva de vagas e evitando judicializações individuais e/ou coletivas”.

O procurador destaca que “o IFRN não apenas corrigiu a interpretação que gerou a denúncia no caso específico, mas também institucionalizou o entendimento do MPF por meio de normas internas que vinculam todos os futuros processos seletivos e concursos públicos da autarquia”.

 

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