Lei limita atuação de influenciadores na eleição; fiscalização vira desafio para o TSE
25/04/2026

Imagem: reprodução/ilustrativa
Influenciadores digitais ganharam protagonismo nas redes sociais, mas enfrentam restrições legais ao atuar em campanhas eleitorais. A legislação brasileira proíbe pagamento, contratação ou qualquer vínculo formal entre criadores de conteúdo e candidatos para fins de propaganda.
Proibição de pagamento por propaganda
Criadores de conteúdo não podem ser contratados nem remunerados para divulgar candidatos. Publicações patrocinadas pedindo votos (“publis”) são vedadas.
Manifestação apenas como cidadão
Influenciadores podem expressar apoio ou crítica, desde que de forma espontânea, como eleitores, sem vínculo com partidos ou campanhas.
Sem impulsionamento ou monetização
Mesmo conteúdos opinativos não podem ser impulsionados nem monetizados. A lei permite impulsionamento apenas por candidatos, partidos e coligações.
O que é impulsionamento
É o pagamento a plataformas como Instagram, TikTok e Facebook para ampliar o alcance de conteúdos — prática restrita aos atores oficiais da campanha.
O cenário impõe um desafio: campanhas tentam engajar influenciadores de forma orgânica, enquanto a Justiça Eleitoral precisa coibir propaganda disfarçada.
Segundo o especialista em marketing político Paulo Loiola, há uma “zona cinzenta” na aplicação das regras, especialmente na distinção entre divulgação institucional e campanha eleitoral.
Quando identificada propaganda irregular, candidatos e partidos podem sofrer multas, remoção de conteúdo, restrições e até cassação ou inelegibilidade. Influenciadores também podem ser multados e responder criminalmente em casos de desinformação.
Pessoa física x pessoa jurídica
O controle não se limita a influenciadores. Páginas de memes e entretenimento com grande alcance também entram no radar.
Segundo a especialista em Direito Eleitoral Amanda Cunha, há distinção entre a atuação individual e a de perfis que funcionam como empresas digitais. Nestes casos, além da proibição de pagamento, há vedação à participação de pessoas jurídicas em campanhas.
Pela legislação, empresas não podem financiar nem fazer propaganda eleitoral, inclusive nas redes sociais.
Fiscalização e ações do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma investir em campanhas educativas e combate à desinformação. Entre as iniciativas estão a websérie “V de Verdade” e conteúdos sobre uso de inteligência artificial, além de parcerias com plataformas digitais como Google, Kwai e Meta.
Agências de marketing e rastreio de campanhas
A intermediação por agências de marketing digital pode dificultar a identificação de responsáveis por conteúdos políticos.
Um exemplo citado é o caso envolvendo o banco Master, em que influenciadores relataram propostas para criticar o Banco Central. A Polícia Federal investiga possível uso dessas estratégias para obstrução de Justiça.
Influência, algoritmos e desinformação
Especialistas apontam que o ambiente digital favorece conteúdos com alto engajamento emocional, o que pode ampliar a circulação de desinformação.
Além disso, cresce a relevância de influenciadores de menor alcance, mas com forte conexão em comunidades específicas — os chamados microinfluenciadores.
Nesse contexto, o desafio das campanhas é estimular engajamento espontâneo dentro dos limites legais, em um ambiente onde a confiança em indivíduos tem ganhado mais peso do que em instituições.
Com informações de g1
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