RN suspende promoção de servidores réus por feminicídio e crimes hediondos
12/06/2026

Foto: Aldecy Júnior
Servidores públicos estaduais do Rio Grande do Norte que se tornarem réus por feminicídio e outros crimes hediondos passarão a ter o processo de promoção funcional suspenso. A medida está prevista na Lei Complementar nº 803 e foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12). O texto alcança militares estaduais, policiais penais e servidores da administração pública estadual.
Pela nova regra, a suspensão valerá a partir do recebimento da denúncia ou queixa-crime pela Justiça e permanecerá até o trânsito em julgado da ação penal. Caso o servidor seja absolvido, o processo de promoção poderá voltar a tramitar normalmente. Em caso de condenação definitiva, ele ficará impedido de obter promoção na carreira nos casos previstos pela norma.
A legislação altera dispositivos de diferentes normas estaduais para incluir a vedação nas regras de ascensão funcional. Entre os crimes abrangidos estão o feminicídio e os demais crimes considerados hediondos pela legislação brasileira. A mudança passa a integrar os critérios de promoção aplicados a categorias como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Penal e servidores civis do Estado.
No texto, a suspensão não cita exoneração ou desligamento do servidor, mas impede o avanço funcional enquanto o processo criminal estiver em curso. A lei não afasta a aplicação das demais sanções administrativas, disciplinares e penais cabíveis.
Já em uma situação de absolvição, o Governo deve assegurar a reavaliação da situação funcional do servidor, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção, observados os demais requisitos legais.
Tribuna do Norte
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