Governadora do RN sanciona lei de combate à intolerância religiosa
01/07/2026

Governadora sanciona lei de combate à intolerância religiosa - Foto: Carmem Felix
A governadora Fátima Bezerra sancionou, neste sábado (27), a lei que institui a Política Estadual de Combate à Intolerância Religiosa. O texto, de autoria da deputada Isolda Dantas, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 16 de junho.
A assinatura da lei ocorreu no Complexo Cultural da UERN, na Zona Norte, durante o III Fórum Estadual das Comunidades Tradicionais de Terreiros do RN.
A lei visa combater todas as formas de discriminação motivadas por convicções espirituais e garantir o cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, estabelecendo diretrizes para a proteção da liberdade de consciência, culto e expressão.
O texto prevê o enfrentamento à intolerância em ambientes escolares, profissionais e institucionais, com campanhas educativas, incentivo à pesquisa acadêmica e capacitação de profissionais da segurança pública e da educação para lidar com o tema.
“Infelizmente ainda hoje convivemos com uma realidade inaceitável. Terreiros depredados, objetos sagrados vilipendiados, pessoas constrangidas por usarem suas vestimentas religiosas, crianças discriminadas nas escolas, homens e mulheres impedidos de professar livremente sua fé”, explicou Fátima Bezerra.
“Ter uma política de combate à intolerância religiosa é o reconhecimento de que essa intolerância existe e que precisa ser combatida. Essa é a grande razão. Então isso vai acontecer com visibilidade, com mapeamento e com fortalecimento.”, destacou a deputada estadual Isolda Dantas.
“Um Estado que garante liberdade religiosa é um Estado que fortalece a democracia. Quando o Estado enfrenta o preconceito e respeita a diversidade, ele promove cidadania”, destacou a governadora.
Segundo a lei, estão passíveis de punição, com aplicação de multas que variam entre R$ 200 e R$ 3.000 reais, atos como impedir a realização de cultos, constranger indivíduos devido à sua religião ou negar acesso a serviços e estabelecimentos comerciais por motivo de crença. Também são passíveis de punição atos de vilipendiar objetos de culto, perturbar cerimônias religiosas ou restringir o uso de trajes religiosos em concursos e matrículas escolares.
Além disso, um dos pilares da lei é a reafirmação da laicidade estatal, inibindo interferências indevidas do Estado nas práticas de fé e protegendo o livre exercício dos ritos.
Assecom RN
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