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TRE-RN mantém suspensa divulgação de pesquisa ITEM após identificar ausência de relatório obrigatório

09/07/2026

Foto: Reprodução 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) concedeu liminar suspendendo a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o nº RN-07966/2026, realizada pelo instituto Item Pesquisas Técnicas, ao entender que há indícios de irregularidade no registro do levantamento. A decisão é da juíza Sulamita Pacheco, relatora da representação ajuizada pelo Partido Novo (RN). Decisão RN.pdf

Segundo a magistrada, o instituto deixou de disponibilizar no sistema PesqEle o relatório completo com os resultados da pesquisa, documento exigido pela Resolução nº 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir transparência e possibilitar a fiscalização por partidos, candidatos e pela sociedade. A omissão persistiu mesmo após o prazo adicional previsto na norma. Decisão RN.pdf

Na decisão, a relatora destaca que o próprio TSE já firmou entendimento de que a apresentação do relatório completo é requisito indispensável para a validade da pesquisa, citando precedente do ministro André Mendonça. Diante disso, concluiu existir plausibilidade do direito invocado pelo partido autor da ação. Decisão RN.pdf

_*Divulgação em redes sociais influenciou decisão_*

Outro ponto considerado pela magistrada foi a informação de que resultados da pesquisa já haviam sido divulgados em redes sociais, por meio de publicação do deputado estadual Nelter Queiroz, antes que o relatório obrigatório estivesse disponível para consulta pública.

Para a juíza, essa situação compromete a transparência e dificulta a fiscalização da metodologia e dos dados utilizados, além de potencialmente influenciar a percepção do eleitorado durante o processo eleitoral. Decisão RN.pdf

Ao final, a juíza determinou a manutenção da suspensão da divulgação da pesquisa RN-07966/2026 em todas as plataformas, sites e meios de comunicação, até nova deliberação da Justiça Eleitoral. A decisão também reconhece a conexão do caso com outra representação que já discutia a regularidade do mesmo levantamento, determinando o julgamento conjunto das ações. Decisão RN.pdf

 

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