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Obras em barragem rompida em Canguaretama são paralisadas após fiscalização do IGARN; licença é exigida

31/07/2026

Foto: Divulgação/Defesa Civil de Canguaretama

 

O Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) notificou a empresa responsável pelo açude Outeiro, localizado na zona rural de Canguaretama, após constatar que as obras de recuperação da barragem estavam sendo realizadas sem a Licença de Obra Hidráulica, documento obrigatório para esse tipo de intervenção. Segundo o órgão, os serviços foram paralisados.

De acordo com informações da Defesa Civil de Canguaretama, o açude pertence ao Grupo Farias, proprietário da Usina Vale Verde, localizada em Baía Formosa. Segundo o IGARN, a recuperação da barragem somente poderá ser autorizada após a apresentação dos projetos técnicos de engenharia pela empresa responsável.

A documentação será analisada pela equipe técnica do Instituto, que verificará o atendimento às exigências legais, ambientais e de segurança antes de qualquer autorização para a execução das obras.

O IGARN informou ainda que o açude não estava cadastrado no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB). Dessa forma, a responsabilidade pela operação, manutenção e conservação da estrutura era do empreendedor, conforme previsto na legislação aplicável.

A Defesa Civil Municipal de Canguaretama informou que, em relação ao ocorrido no açude da Fazenda Outeiro, a empresa responsável assumirá a responsabilidade pelos fatos registrados no último domingo. O órgão afirmou ainda que a aplicação de eventuais multas está em avaliação pelo Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte (IGARN) e que segue realizando o monitoramento do local. Segundo a Defesa Civil, a situação encontra-se sob controle no momento.

Com o rompimento da barragem, a eventual reconstrução ou recuperação da estrutura deverá seguir a legislação vigente, observando critérios técnicos de segurança, procedimentos de licenciamento e demais exigências estabelecidas para obras hidráulicas.

Além das medidas administrativas relacionadas ao licenciamento, a empresa poderá responder, nas esferas administrativa e civil e, quando couber, em outras instâncias legais, por eventuais danos causados a terceiros em decorrência do rompimento da barragem. A apuração das responsabilidades compete aos órgãos responsáveis.

 

Tribuna do Norte

 

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