Idosa perde visão após infecção em mutirão de catarata e Justiça condena município do RN a pagar R$ 400 mil
25/08/2026
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Prefeitura de Parelhas, no interior do Rio Grande do Norte — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi
O Município de Parelhas foi condenado a indenizar uma idosa que perdeu a visão de um dos olhos após desenvolver uma infecção ocular depois de participar de um mutirão de cirurgias de catarata realizado em setembro de 2024. A decisão reconheceu a responsabilidade do poder público pela falha na prestação e fiscalização do serviço de saúde.
O procedimento foi realizado nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão, durante uma ação promovida pela Secretaria Municipal de Saúde. As cirurgias foram executadas por uma empresa de oftalmologia contratada pelo município por meio de processo licitatório.
Segundo os documentos analisados no processo, a avaliação pré-operatória dos pacientes ocorreu de forma coletiva, sem a análise individualizada dos documentos, exames e condições clínicas de cada pessoa. A sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos, totalizando R$ 400 mil em indenizações
Paciente desenvolveu infecção após cirurgia
A idosa foi submetida à cirurgia no dia 27 de setembro, juntamente com outras 20 pessoas. Após o procedimento, recebeu orientações para repousar e utilizar os medicamentos prescritos, recomendações que, segundo o relato apresentado no processo, foram seguidas.
Mesmo assim, ela começou a sentir fortes dores e irritação no olho operado e posteriormente perdeu a capacidade de enxergar. Exames médicos identificaram um quadro de endoftalmite, infecção ocular causada pela bactéria Enterobacter cloacae, com risco de perda da visão e de infecção generalizada.
Diante da gravidade do quadro, a paciente foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Apesar do tratamento, perdeu de forma irreversível a visão do olho esquerdo.
Além da deficiência visual, a infecção provocou alterações físicas permanentes. Conforme o processo, houve encurtamento do globo ocular e mudanças visíveis na aparência da paciente, afetando sua autoestima e sua rotina. Ela também relatou necessidade de acompanhamento médico especializado e cuidados constantes.
Justiça reconhece falha na prestação do serviço
A Justiça considerou que houve responsabilidade do município pela deficiência na fiscalização e supervisão do serviço médico oferecido durante o mutirão. A decisão levou em consideração o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade do poder público pelos danos causados a terceiros por seus agentes no exercício das funções.
Também ficou demonstrada a relação entre a falha na prestação do serviço e os danos sofridos pela paciente, não tendo sido identificado fator capaz de afastar essa ligação. A Justiça considerou, ainda, a gravidade dos prejuízos provocados à saúde física e psicológica da idosa, que relatou enfrentar elevado nível de ansiedade após o ocorrido.
Além dos danos morais, a sentença reconheceu a existência de dano estético, considerando que documentos médicos e fotografias apresentadas no processo demonstraram uma alteração física permanente e aparente, com impacto na aparência da paciente.
Do g1RN
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