Justiça derruba lei de município do RN que autorizava mais de 300 contratações sem concurso público
31/08/2026

A lei abrangia cargos relacionados a atividades rotineiras e essenciais do município, entre eles: médico veterinário, enfermeiro e cirurgião-dentista | BNews RN - Divulgação Chris Ryan/iStock
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 509/2026, do Município de São Pedro, no interior do estado, que autorizava a contratação temporária de até 309 profissionais para funções consideradas permanentes na administração pública.
A decisão foi tomada após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça, a partir de questionamentos feitos pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Segundo o MPRN, a legislação, embora apresentada como instrumento para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, abrangia cargos relacionados a atividades rotineiras e essenciais do município.
Entre as funções previstas estavam médico veterinário, auxiliar administrativo, pedreiro, servente, pintor, eletricista, vigia, motorista, mecânico, coveiro, enfermeiro, técnico de enfermagem, cirurgião-dentista, educador físico e fisioterapeuta.
Para o Ministério Público, a amplitude da norma criava uma possibilidade excessiva de contratações sem concurso público, permitindo o preenchimento temporário de postos que fazem parte da estrutura permanente da administração municipal.
TJRN reforça caráter excepcional da contratação temporária
Ao analisar a ação, o Pleno do Tribunal de Justiça reafirmou que a contratação temporária prevista na Constituição Estadual possui caráter excepcional e não pode ser utilizada como alternativa ao concurso público.
De acordo com o entendimento adotado no julgamento, esse tipo de contratação exige a existência de uma necessidade realmente temporária, prazo determinado e demonstração de excepcional interesse público. A Corte também destacou que dificuldades financeiras ou problemas administrativos não são suficientes para justificar a substituição do concurso por contratações temporárias.
A decisão segue entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a utilização de vínculos temporários pela administração pública.
Lei é anulada integralmente
Além de considerar inconstitucionais os dispositivos questionados, o Tribunal também invalidou o anexo que estabelecia as vagas e os respectivos salários. Como a retirada desse conteúdo comprometia a estrutura e o funcionamento da legislação, o Pleno concluiu pela nulidade total da Lei Municipal nº 509/2026.
Para preservar a segurança jurídica, os efeitos da decisão foram estabelecidos a partir da publicação do julgamento. Com isso, ficam preservados os salários que já tenham sido pagos aos trabalhadores contratados temporariamente durante o período de vigência da lei.
A decisão impede, portanto, que a legislação municipal continue sendo utilizada como fundamento para novas contratações temporárias nas condições consideradas incompatíveis com as regras constitucionais de acesso ao serviço público.
BNews RN
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