Horário eleitoral do 2º turno: veja horários e regras
09/10/2026

Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR e Divulgação/Charles Vieira
A propaganda eleitoral gratuita do segundo turno das eleições de 2026 começa nesta sexta-feira (9) no rádio e na televisão. Os candidatos à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terão cinco minutos cada em dois blocos diários, com veiculação de segunda-feira a sábado, até 23 de outubro, antevéspera da votação.Notícias Eleições
No rádio, os programas presidenciais serão transmitidos das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os horários serão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
As mesmas regras valem para as disputas aos governos estaduais nas unidades da Federação que terão segundo turno.
Quais são os horários da propaganda eleitoral para governador?
Os programas dos candidatos a governador serão exibidos logo após os blocos presidenciais. Confira os horários:
Rádio: das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20.
Televisão: das 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.
Seis unidades da Federação terão segundo turno na disputa pelo governo: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.Comércio do RN
O Rio de Janeiro ficou fora da lista após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a candidatura de Anthony Garotinho, que pode levar à eleição de Douglas Ruas no primeiro turno.
Como funcionam as inserções eleitorais no rádio e na TV?
Além dos programas em blocos, os candidatos terão inserções de 30 ou 60 segundos ao longo da programação normal das emissoras. Cada candidato contará com um total de 12 minutos e 30 segundos por dia.
As inserções serão veiculadas de segunda-feira a domingo, sem horários fixos, para ampliar a presença das campanhas durante a programação das emissoras.
Quais são as regras para a propaganda eleitoral?
A participação de apoiadores pode ocupar até 25% do tempo de cada programa ou inserção. A legislação também permite entrevistas com os candidatos sobre realizações de governo, críticas a obras e serviços públicos e atividades parlamentares.
As campanhas, porém, devem respeitar restrições previstas na legislação eleitoral. São proibidos conteúdos que degradem ou ridicularizem adversários, a promoção comercial de marcas ou produtos e a apresentação manipulada de dados.
Também não são permitidas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos irregulares ou impedir que sejam exibidos novamente.Notícias Eleições
Na televisão, os programas eleitorais devem oferecer legenda aberta, interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.
Até quando os candidatos podem fazer campanha?
O calendário eleitoral estabelece prazos diferentes para cada atividade. Confira as principais datas:
22 de outubro: último dia para a realização de comícios, impulsionamento de conteúdo na internet e uso de aparelhagem de som fixa.
23 de outubro: encerramento dos debates e da publicidade paga na imprensa escrita.
24 de outubro, até as 22h: prazo final para panfletagem, carreatas, passeatas e uso de carros de som.
O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro.Notícias Eleições
Quem paga pela propaganda eleitoral gratuita?
Os partidos e as coligações não pagam diretamente às emissoras pela exibição dos programas eleitorais. Os custos de produção, no entanto, são despesas das campanhas e devem constar na prestação de contas eleitoral.
A propaganda gratuita busca garantir espaço para que os candidatos apresentem propostas e posicionamentos aos eleitores durante o período oficial de campanha.
SBT News
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