Justiça determina que Gusttavo Lima devolva R$ 300 mil por show no Maranhão
11/10/2026

Foto: Reprodução/ Instagram
A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show do cantor Gusttavo Lima durante o aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025. A empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, foi condenada a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
A decisão foi assinada na última sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Segundo a sentença, foram identificados sobrepreço na contratação e irregularidades nas condições de pagamento do cachê.
O show foi realizado em 8 de setembro de 2025. Como a apresentação ocorreu normalmente, a Justiça determinou a devolução apenas da diferença considerada indevida, e não de todo o valor pago.
Justiça aponta sobrepreço na contratação
A ação popular foi apresentada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que solicitaram a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou insuficiente a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura. A prefeitura utilizou notas fiscais de eventos em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores entre R$ 2 milhões e R$ 2,5 milhões, fornecidas pela própria empresa contratada.
A pesquisa não levou em conta um contrato firmado em Petrolina (PE), onde a mesma empresa cobrou R$ 900 mil por uma apresentação de Gusttavo Lima durante o São João da cidade. Com base nessa comparação, o juiz identificou uma diferença de R$ 300 mil em relação ao valor pago em São Luís.
A sentença também mencionou os cachês de outros artistas contratados para a comemoração na capital maranhense: Joelma recebeu R$ 500 mil, Pabllo Vittar, R$ 523 mil, e Matheus & Kauan, R$ 640 mil.
Decisão aponta irregularidades no pagamento
Outro ponto questionado pela Justiça foi a alteração das condições de pagamento. A minuta inicial previa o pagamento de 50% após a assinatura do contrato e dos outros 50% no dia do show. A versão final, no entanto, permitiu a quitação integral até dez dias antes da apresentação.
De acordo com a sentença, os R$ 1,2 milhão foram empenhados, liquidados e tiveram ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do evento. Na mesma data, um documento fiscal atestou a execução de um serviço que ainda não havia sido realizado.
O juiz entendeu que o procedimento contrariou regras legais sobre a liquidação de despesas públicas e o pagamento antecipado de contratos administrativos.
Empresa deverá devolver R$ 300 mil
Ao declarar nulos o processo de inexigibilidade de licitação e o contrato, o magistrado condenou a Balada Eventos e Produções Ltda. a devolver R$ 300 mil ao município, com correção monetária e juros de mora.
A empresa também deverá arcar com as custas e despesas processuais comprovadas, além dos honorários advocatícios dos autores da ação, fixados em 10% do valor da condenação.
O então prefeito de São Luís, Eduardo Braide, também foi incluído inicialmente no processo, mas acabou excluído da ação em abril de 2026, por decisão que apontou a falta de individualização de uma conduta que justificasse sua permanência como réu.
Portal 98FM Natal
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