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Prefeitura de Natal dá desconto de 100% nos juros de dívidas atrasadas; veja como aderir

14/10/2026

Foto: Secom/Prefeitura do Natal

 

A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% nos juros de dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (14) e permite o parcelamento dos débitos em até 48 vezes, com prazo de adesão até 31 de dezembro de 2026.

O benefício contempla dívidas como o IPTU, infrações urbanísticas e ambientais, além de outros débitos inscritos em Dívida Ativa. O desconto vale apenas para os juros de mora, sem redução do valor principal da dívida.

O parcelamento exige entrada de 5% do valor consolidado, com parcelas mínimas de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido, quando admitidos, poderão ser divididos em até 12 vezes.

Como aderir

O contribuinte deve apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), acompanhado de documento de identificação e informações de contato. No caso de empresas, também são exigidos o contrato social e a identificação do sócio-gerente. Pedidos feitos por representantes precisam de procuração com poderes específicos.

A primeira parcela vence em até dez dias após a formalização do pedido, sem ultrapassar o último dia útil do mês. As demais vencem no dia 20 dos meses seguintes. O acordo pode ser rescindido em caso de três parcelas atrasadas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias em uma única parcela. Nesse caso, a dívida retorna à situação anterior ao parcelamento.

Quem não pode aderir

Ficam de fora do benefício dívidas em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios por penhora on-line. Também estão excluídos débitos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), laudêmios e tributos retidos e não recolhidos, salvo as exceções previstas no decreto.

O benefício também alcança créditos tributários de exercícios anteriores ainda não inscritos em Dívida Ativa, desde que atendidas as condições estabelecidas pela prefeitura.

 

Com informações do g1 RN

 

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