Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência nas eleições de 2026
27/10/2026

Foto: reprodução
Os eleitores que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Quem não votar nem justificar a falta, ou deixar de pagar a multa correspondente, pode enfrentar restrições, como dificuldades para obter passaporte, tomar posse em cargos públicos e emitir certidão de quitação eleitoral.
Prazos para justificar a ausência
Os prazos para apresentar a justificativa nas eleições de 2026 são:
Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
O pedido feito após a votação deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e precisa ser apresentada separadamente para cada turno em que o eleitor deixou de votar.
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Restrições para quem não regularizar a situação eleitoral
O eleitor que não votar, não justificar a ausência e não quitar a multa fica sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral. Entre elas estão:
Não obter certidão de quitação eleitoral;
Ficar impedido de se inscrever em concursos públicos, realizar provas ou tomar posse em cargos públicos;
Não participar de concorrências públicas;
Ficar impedido de receber vencimentos de emprego ou função pública nos casos previstos em lei;
Ter restrições para obter empréstimos em instituições públicas de crédito;
Enfrentar impedimentos para obter passaporte e determinados documentos, inclusive em repartições diplomáticas;
Não conseguir praticar atos que exijam quitação eleitoral ou regularidade com obrigações previstas em lei.
O Manual do Eleitor 2026, publicado pelo TSE, também inclui a emissão de documento de identidade entre as possíveis restrições.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando a pessoa deixa de votar, justificar a ausência ou pagar as multas correspondentes em três eleições consecutivas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. Há exceções para quem tem voto facultativo, para situações específicas relacionadas à deficiência e para pessoas com direitos políticos suspensos.
Multa por ausência às urnas
Cada ausência injustificada gera um débito eleitoral de até R$ 3,51 por turno, conforme as regras do TSE. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. Entre as opções disponíveis estão boleto, Pix e cartão de crédito, conforme o canal utilizado.
Após a confirmação do pagamento, a quitação do débito é registrada no cadastro eleitoral. Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar, poderá declarar sua situação de pobreza perante a Justiça Eleitoral e solicitar a isenção da multa.
Essa publicação é um oferecimento

