TJ nega ampliação de auxílio-moradia para o MP

04/06/2014

Está na Tribuna do Norte

O desembargador do Tribunal de Justiça, João Rebouças, rejeitou o pedido da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) para ampliar a concessão de auxílio-moradia a procuradores e promotores de Justiça.  A Ampern  pretendia evitar que os promotores e procuradores que residem fora da comarca, na qual estão lotados, fiquem impedidos e receber o benefício.

João Rebouças não acata o pedido de concessão de medida liminar apresentado pela Ampern

Foto Alex Régis

“Não faz sentido e não tem justificativa para um membro do MPRN [Ministério Público do Rio Grande do Norte], que tem a obrigação de residir junto dos jurisdicionados, requerer para fixar residência em outra localidade, com as exceções legais, e ainda receber o auxílio-moradia que foi criado principalmente com essa intenção”, afirmou o desembargador, ao justificar a decisão de não acatar o pedido da Associação.

João Rebouças lembra que a regra é o membro do MP “fixar residência na Comarca em que atua”. “Face ao exposto, indefiro o pedido liminar tal como pleiteado”, decidiu o desembargador.

Mas ele deixou a possibilidade de reconsiderar a determinação, após avaliar as informações a serem prestadas pelo Ministério Público.

Percentuais
A concessão do auxílio-moradia foi autorizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). O benefício está fixado em 10%. Desta forma, cada membro do MP poderá ter direito a um valor extra que deverá ficar próximo de R$ 2,5 mil.  O MP não divulgou, até agora, levantamento sobre os impactos orçamentários e financeiros do auxílio-moradia. Apenas as regras de concessão foram divulgadas no Diário Oficial. Para ter direito ao benefício, os integrantes do MPRN precisam solicitar o benefício através de requerimento. O impacto no orçamento, bem como o número de beneficiados só será conhecido a partir das requisições do auxílio.

Pelas regras de implementação, publicadas no Diário Oficial do Estado no último sábado, dia 31, o benefício será concedido àqueles que não possuem residência oficial nas cidades em que estão lotados. A medida tem caráter provisório – dois anos – podendo ser revalidado. De acordo com a resolução não haverá aplicação retroativa.

O pedido para implantação do benefício de auxílio-moradia foi feito há seis anos pela Ampern. À época, o atual Procurador geral, Rinaldo Reis, era presidente da instituição. Ao longo dos anos, a  associação reiterou, por diversas vezes, o requerimento junto à administração do MPRN.