Secretaria Municipal de Saúde faz pronunciamento sobre exames oftalmológicos feito pelas óticas no município

02/07/2014

      

                  Foto: Blog da secretária municipal de saúde de João Câmara

 

Na ultima sexta - feira (27 Jun 2014) a Secretária Municipal de Saúde Srª. Andrelúcia Cordeiro do Nascimento Silva fez por meio da web tv agendão pronunciamento a comunidade sobre exames oftalmológicos feitos por óticas em João Câmara - RN e região.
Fundamentada pelo Decreto de nº 24.492 de 28 de junho de 1934 que veta a óticas a realização de exames oftalmológicos, seja em suas próprias instalações ou em de terceiros. Outros vetos do decreto:


1- Proíbe médico oculista ou respectiva esposa possuir ou ter sociedade para explorar o comércio de lentes de grau;
2- Ao proprietário, sócio, gerente, ótico prático e demais empregados escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além de outras penalidades da lei;
3- A ótica de possuir consultório médico, em qualquer de seus compartimentos ou dependências, não sendo permitido ao médico sua instalação no lugar de acesso obrigatório pelo estabelecimento;
4- Manter consultório médico mesmo fora das suas dependências;
5- Indicar médico oculista que dê aos seus recomendados vantagens não concedidas aos demais clientes;
6- Possuir aparelhos próprios para o exame dos olhos, cartazes e anúncios com oferecimento de exame de vista, entre outras.
A secretária diz ter conhecimento de óticas que estão com esta conduta em outros municípios da região e pela a integração dos gestores para denunciarem este crime e coloca à disposição para denúncias de qualquer assunto que coloque em risco a saúde pública o telefone (84) 3262-2813.

Fonte: Agendão