TRE indefere registro de candidatura do PM cabo Heronides
07/08/2014
Nesta segunda-feira, 04, o TRE negou o registro de candidatura a Deputado Federal ao Policial Militar Cabo Heronides (PSD). Na decisão do tribunal foi exposto o seguinte:
ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em INDEFERIR o Requerimento de Registro do candidato HERONIDES MANGABEIRA DE ARAUJO JUNIOR ao cargo de Deputado Federal pela COLIGAÇÃO LIDERADOS PELO POVO I (PSD/PT/PCDOB/ PTDOB/PP/PEN), por ausência de condição de elegibilidade, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações
DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS
RELATOR
A ausência que refere a decisão trata-se do candidato não está filiado a nenhum partido político.
FILIAÇÃO DE MILITAR A PARTIDO POLÍTICO
O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.
Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.
Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.
Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais?
O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).
Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.
Sendo assim, o TRE cometeu um erro absurdo ao negar o registro de candidatura do Cabo Heronides por este não ser filiado a partido político.
Em nota divulgada nas redes sociais o candidato disse que entrou com um recurso junto ao TRE informando ser militar e solicitando um novo julgamento.
