Advogado Sebastião Leite consegue primeira liminar contra a Cosern sobre cobrança indevida de ICMS

26/09/2014

Como noticiamos em primeiro mão (27.08.14 – 07:24) a COSERN esta cobrando na conta enviada a seus clientes, valor relativo ao ICMS – Imposto Sobre Circulação Mercadoria e Serviços sob o argumento de que a Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grade do Norte – SET-RN teria realizado uma ação fiscal referente as alíquotas de ICMS aplicadas as faturas de energia elétrica emitidas a unidade consumidora de determinados clientes e como resultado teria apurado diferença de ICMS, em virtude da utilização de alíquotas em percentuais menores do que os devidos.

Com base em tais fatos e na clausula terceira do Contrato de Adesão referente a Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica a Cosern passou a cobrar valor retroativo de diferença de ICMS nos últimos cinco anos.

Invocando diversos preceitos constitucionais, o código de defesa do consumidor e outras normas a DIBA – Distrito de Irrigação do Baixo Açu, através do advogado Sebastião Rodrigues Leite Junior, consegui a primeira liminar na Justiça Estadual sobre o tema, ocasião em que a Juíza da Sétima Vara Cível de Natal-RN, Dra. Amanda Grace Diógenes determinou “… Ante o exposto, com base no art. 273, I do CPC defiro a tutela antecipada pleiteada pelos demandantes, para o fim de determinar que a COSERN suspenda a cobrança da alíquota de ICMS nas faturas de energia elétrica dos autores, ficando ainda a mesma impedida de cortar o fornecimento de energia nas unidades de consumo dos autores, inclusive quanto a cobrança de ICMS retroativo aos últimos cinco anos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).”

A COSERN já foi noticiada e não poderá mais proceder a cobrança com relação a tal cliente.