Justiça determina que Prefeitura de Natal pague dias descontados da greve da saúde
26/09/2014
A juíza Francimar Dias Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que a Prefeitura de Natal devolva aos servidores da saúde todos os dias descontados, após a greve encerrada em 12 de junho deste ano. A decisão atende ao pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Servidores em Saúde do Rio Grande do Norte (Sindsaúde-RN) e estabelece prazo de 30 dias para pagamento em folha suplementar.
A decisão foi tomada no dia 09 e o procurador-geral do município, Carlos Castim, foi notificado no dia 15 de setembro, tendo dez dias para recorrer da decisão, o que não foi feito. Com a intimação, a Prefeitura terá até 15 de outubro para realizar o pagamento.
A decisão também determina a retirada das faltas lançadas aos servidores. “(…) a falta injustificada ao serviço é ato individual do servidor, que sem uma razão juridicamente valorada, deixa de comparecer para a prestação laboral, ao contrário da greve, que se traduz na recusa coletiva ao trabalho, deflagrada pela categoria profissional por um motivo justo”, afirma a juíza, em trecho da decisão.
A Secretaria de Saúde havia realizado descontos em 561 servidores no contracheque de junho e de 181 servidores, no de julho. Alguns servidores receberam valores irrisórios após os descontos, como R$ 70, impedindo-os de pagar contas e honrar compromissos.
O sindicato chegou a adiantar parte dos valores que foram descontados. “Teve gente que não tinha nem o dinheiro da passagem. A Prefeitura realizou um ato arbitrário, punindo as pessoas e passando por cima do direito de greve. A decisão da juíza corrige parte dessa injustiça. Esperamos que a Prefeitura cumpra”, afirma Célia Dantas, diretora do Sindsaúde. Após o desfecho do processo, o Sindsaúde estuda notificar a Prefeitura por danos morais aos servidores e a denúncia de assédio moral coletivo.
