Moraes dá 24 horas para defesa de Bolsonaro explicar sobre arma de fogo de propriedade do ex-presidente apreendida com um segurança em blitz da PMDF
16/06/2026

Foto: Fellipe Sampaio/STF | Ton Molina/STF
O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (16) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro preste esclarecimento em 24 horas sobre uma arma de fogo de propriedade do ex-presidente apreendida em uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O episódio ocorreu na noite desta segunda (15), por volta das 23h30, quando policiais relataram ter abordado um militar em um Honda Civic em um ponto de bloqueio no Pistão Norte, região de Taguatinga, no Distrito Federal.
O veículo era conduzido por um servidor identificado como Estácio Leite da Silva Filho, que atua na segurança do ex-presidente.
De acordo com a ocorrência, o militar se apresentou como integrante do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República e afirmou que estaria levando a arma para reparo e que, no dia seguinte, devolveria à casa do ex-presidente.
Ainda segundo boletim, inicialmente, quando os policiais militares avistaram a pistola Glock 9mm no assoalho do carro, o condutor afirmou que o armamento estava registrado em sua carteira funcional, mas a fiscalização constatou que não havia registro.
Apenas em um segundo momento, ele teria admitido que a arma pertencia a Bolsonaro. A propriedade da arma foi confirmada por meio de consulta ao sistema Sigma do Exército Brasileiro.
Bolsonaro cumpre atualmente uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Desde o dia 24 de março deste ano, ele está sob prisão domiciliar humanitária, autorizada por Moraes por um prazo inicial de 90 dias, para que o ex-presidente se recupere de uma broncopneumonia.
Em nota, a Polícia Militar afirmou que o homem estava com duas armas, uma institucional e outra que estava sem a documentação no local. Por não estar com o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), a conduta foi considerada, pela Polícia Civil, como irregular, conforme a Lei 10826/2003.
Do g1RN
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