Justiça derruba mais de 120 cargos comissionados criados por lei em Lagoa de Pedras
11/09/2026

Segundo o MPRN, a lei apresentava apenas o nome dos cargos, a quantidade de vagas e os respectivos salários, sem estabelecer detalhes | BNews RN - Divulgação Chris Ryan/iStock
Após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais trechos de uma lei de Lagoa de Pedras, município que fica no interior do estado, que criavam 127 cargos comissionados na cidade.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 005/2025, encaminhada pelo Poder Executivo de Lagoa de Pedras. O Ministério Público questionou a forma como as funções foram instituídas pela legislação.
Segundo o MPRN, a lei apresentava apenas o nome dos cargos, a quantidade de vagas e os respectivos salários, sem estabelecer de maneira detalhada quais seriam as atribuições, deveres e responsabilidades de cada função.
Cargos não tinham funções detalhadas
Para o Ministério Público, a ausência da descrição das atividades impedia verificar se as funções criadas realmente se enquadravam como cargos de direção, chefia ou assessoramento, hipóteses que permitem a nomeação sem concurso público.
O argumento foi acolhido pelo Tribunal Pleno do TJRN. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na ação.
A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e a Súmula 20 do próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, segundo a qual os cargos comissionados precisam ter atribuições compatíveis e devidamente definidas pela legislação.
Prefeitura terá prazo para reorganizar estrutura
Na análise do caso, o Tribunal também destacou que uma descrição genérica das funções feita posteriormente pelo Poder Executivo não seria suficiente para corrigir a irregularidade. As atribuições de cada cargo precisam estar previstas de forma específica na própria legislação.
A Justiça considerou que a criação de cargos sem a definição de suas funções acaba retirando do Poder Legislativo a competência de estabelecer as regras que disciplinam essas vagas na estrutura administrativa municipal.
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, os efeitos da decisão não serão imediatos. O Tribunal determinou que a anulação dos cargos passe a produzir efeitos seis meses após a publicação oficial da decisão. O prazo foi estabelecido a partir de pedido do próprio MPRN e tem como objetivo evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
BNews Natal
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