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Após pedido da Defensoria, o TJRN suspende prova do concurso da PM do RN que estava marcada para o próximo dia 20

12/09/2026

Decisão da juíza relatora da 2ª Câmara Cível suspende o edital de retomada até que o Tribunal julgue os recursos que tratam das cotas raciais e das vagas para pessoas com deficiência | Foto: Divulgação/Ilustrativa

 

O concurso público para os cargos de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, regido pelo Edital nº 001-2026/PMRN, teve mais uma decisão na Justiça. A magistrada relatora dos recursos na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) determinou a suspensão do “Edital nº Retomada/2026”, publicado em 28 de agosto. O documento havia remarcado a prova objetiva para 20 de setembro, mas não cumpria as mudanças no edital que já haviam sido determinadas pela Justiça sobre as cotas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas e sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD).

Segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE-RN), autora da ação civil pública que deu origem ao caso, o novo edital havia sido publicado sem que a Comissão do Concurso alterasse as regras do edital e sem reabrir o prazo de inscrições. Diante disso, a Defensoria pediu ao TJRN que a decisão judicial fosse cumprida integralmente, com a alteração do edital, ou, caso isso não ocorresse, que a nova prova fosse suspensa até o julgamento final dos recursos.

A Defensoria Pública ressalta que, se o edital tivesse sido alterado para garantir os direitos das pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas, não haveria impedimento para a remarcação da prova objetiva.

A Magistrada citou uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.401 (relator ministro Nunes Marques, Plenário, julgada em 18/05/2026). Segundo esse entendimento, pessoas com deficiência não podem ser impedidas de participar de concursos militares de forma genérica, principalmente quando se trata de cargos técnicos, como os das áreas de saúde e música do concurso da PMRN, que não envolvem policiamento ostensivo.

Com base nesses fundamentos e no risco de uma eventual anulação posterior das etapas do concurso, a relatora aceitou o pedido da Defensoria para suspender o “Edital nº Retomada/2026” e a realização da prova objetiva marcada para 20 de setembro. A suspensão vale até que a 2ª Câmara Cível julgue, de forma colegiada e definitiva, os agravos de instrumento em tramitação.

Entenda o caso

O Edital nº 001-2026/PMRN previa inicialmente, por meio da Retificação nº 04/2026, a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Depois, quando as inscrições já haviam sido encerradas, uma nova retificação, a de nº 05/2026, reduziu essa cota para 20% e retirou a reserva de vagas para indígenas e quilombolas. Desde o início, o edital também impedia a participação de pessoas com deficiência no concurso, sob o argumento de que os cargos exigiriam aptidão física plena por se tratar de uma carreira militar.

Diante do que considerou uma violação de direitos fundamentais de grupos sociais vulneráveis, a 10ª Defensoria Cível de Natal entrou com uma ação civil pública contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN).

A Justiça de primeira instância, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu uma decisão provisória suspendendo a prova objetiva, que estava marcada para 14 de junho de 2026. Também determinou que o edital fosse alterado em dez dias para restabelecer a cota de 30% e criar uma reserva mínima de 10% das vagas para pessoas com deficiência. A decisão também determinou a reabertura das inscrições por pelo menos 15 dias, sob pena de multa diária.

Essa decisão foi confirmada pela Desembargadora, então relatora do caso na 2ª Câmara Cível, que em 12 de junho de 2026 negou o pedido do Estado para suspender os efeitos da decisão provisória. Com isso, foram mantidas as obrigações de alteração do edital.

Como não houve nenhuma decisão do colegiado que tenha mudado o entendimento da então relatora, a Magistrada concluiu que a suspensão de segurança, por sua natureza político-administrativa, não substitui o recurso adequado nem pode alterar uma decisão já tomada por uma das Câmaras do Tribunal. Por isso, entendeu que a realização da prova em 20 de setembro, sem a alteração prévia do edital, não teria respaldo em uma decisão judicial.

 

 

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