Justiça suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de São Miguel do Gostoso marcada para esta quinta-feira, 22
22/10/2026

Foto: Rubens dos Anjos
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso para o biênio 2027/2028, que estava marcada para esta quinta-feira (22), às 9h, em sessão extraordinária.
A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (21) pelo juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo vereador Márcio José Gomes Neri. A informação é do portal O Conrtador de Causos.
Além de impedir a votação prevista para esta quarta-feira, a decisão proíbe que a eleição seja pautada, convocada ou realizada em qualquer data anterior à última sessão ordinária da sessão legislativa de 2026, prevista para 15 de dezembro.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 30 mil por ato, sem prejuízo de outras responsabilizações previstas em lei.
Por que a eleição foi suspensa?
O principal questionamento apresentado pelo vereador Márcio Neri diz respeito à data e ao tipo de sessão escolhidos para a realização da eleição.
Segundo os argumentos apresentados no processo, a Lei Orgânica de São Miguel do Gostoso, em seu artigo 18, parágrafo 2º, determina que a renovação da Mesa Diretora ocorra obrigatoriamente na última sessão ordinária da sessão legislativa. A mesma exigência está prevista no artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A defesa do vereador sustenta que a eleição não poderia ser antecipada nem realizada em sessão extraordinária, como previa o edital de convocação para 22 de outubro.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que há fundamento jurídico relevante para o questionamento. Na decisão, ele destacou que as normas municipais citadas estabelecem a realização do pleito na última sessão ordinária do ano legislativo, prevista para 15 de dezembro de 2026.
O juiz também observou que o edital convocava uma sessão extraordinária com pauta exclusiva para a eleição da Mesa Diretora, o que, em sua avaliação inicial, contraria as regras mencionadas.
Decisão foi reconsiderada após nova convocação
O processo já havia sido analisado anteriormente pela Justiça. Inicialmente, o pedido de liminar apresentado por Márcio Neri foi negado porque a eleição prevista para 6 de outubro havia sido retirada de pauta pela própria presidência da Câmara.
Na ocasião, porém, o magistrado deixou aberta a possibilidade de reexaminar o pedido caso surgisse uma nova convocação.
O fato novo ocorreu nesta terça-feira (21), quando, conforme relatado no processo, o Edital de Convocação nº 007/2026 foi encaminhado aos vereadores, marcando uma sessão extraordinária para a manhã seguinte, com a eleição da Mesa Diretora como único item da pauta.
Diante da nova convocação, o vereador reiterou o pedido de suspensão. O juiz então reconsiderou a análise e concedeu a tutela de urgência, entendendo que a proximidade da votação representava risco de prejuízo à utilidade do processo.
O que acontece agora?
Com a decisão, a presidência em exercício da Câmara Municipal fica obrigada a não realizar a eleição nesta quarta-feira e a não convocar ou promover o pleito antes da última sessão ordinária da sessão legislativa de 2026.
O magistrado também determinou que, caso a votação seja realizada antes de a autoridade responsável ser oficialmente intimada da decisão, seus efeitos deverão ser suspensos. A medida abrange a proclamação do resultado, a homologação, a posse e eventuais atos de transição decorrentes da eleição, até o julgamento final do mandado de segurança.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é uma medida provisória concedida em caráter de urgência. O processo ainda será julgado definitivamente. A autoridade apontada no processo como responsável pelo ato questionado deverá prestar informações à Justiça no prazo de dez dias.
Fonte: O Contador de Causos
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