No STF, Cristiano Zanin nega ação e mantém Ubaldo Fernandes deputado estadual
Publicado em: 26/10/2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, rejeitou a reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pelo primeiro-suplente do PL ao cargo de deputado estadual, Paul Cliveland, que poderia modificar a composição da Assembleia Legislativa. Em outras palavras, a ação poderia, mas não vai, retirar o deputado estadual Ubaldo Fernandes do cargo.
Basicamente, a "reclamação" foi contra decisão proferida pelo então ministro Ricardo Lewandowski, quando atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visava reverter a vaga em favor do PL. Para isso, pretendia a derrubada da decisão do TSE, que ordenou a retotalização dos votos no RN, após tornar inelegível Wendel Lagartixa.
No entendimento do ministro Cristiano Zanin, “tendo em vista que a demanda está apta a ser julgada, deixo de requisitar informações e de enviar o feito à Procuradoria-Geral da República (arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único, ambos do RISTF). A reclamação não deve ser conhecida”.
E prossegue: “Há plausibilidade na argumentação de Ubaldo Fernandes da Silva, de que a decisão impugnada teria transitado em julgado, pois nunca atacada por recurso cabível. Isso porque a decisão foi proferida e publicada há quase um ano e a parte reclamante não comprovou a existência de recurso contra essa decisão”.
“Nesse ponto, observo que também o Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, teve seu seguimento negado, em decisão monocrática que proferi em 25/9/2023, que consta no documento eletrônico 21, apresentado nos autos pelo beneficiário da decisão reclamada. Porém, ainda que não houvesse o trânsito em julgado, a decisão impugnada, proferida em 16/12/2022, é anterior aos paradigmas apontados, fixados nos julgamentos das ADI 6657/DF e ADI 4513/DF, de relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, nas sessões virtuais de 10/02/2023 a 17/2/2023 e 31/3/2023 a 12/4/2023 e publicados em 6/3/2023 e 24/5/2023. E, após citar vários julgados referendados da Corte, destacou que nega seguimento a esta reclamação (art. 21, § 1°, do RISTF).
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